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Clube de Gatos do Sapo

Este blog pertence a todos os gatos que andam aqui pela plataforma do Sapo, e que pretendem contar as suas aventuras do dia a dia, dar conselhos, partilhar experiências e conhecimentos, e dar-vos a conhecer o mundo dos felinos!

Clube de Gatos do Sapo

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Kittie Selfie! #1

gatinha.jpg

 

Di é uma das nossas seguidoras que partinha a mesma paixão que o nosso Clube de Gatos do Sapo.

O amor pelos gatos.

Apresento-vos a Google!

Digam lá que a sua gatinha não é linda?

Tem 3 anos e como qualquer gato tem uma mania peculiar.

De manhã adora a ver a sua humana a arranjar-se. Deve ser para ver se aprova o look do dia.

Quero agradecer á Di por esta partilha.

Gostaria de partilhar a foto do vosso gatinho no nosso Clube?

Basta enviar uma mensagem  com o vosso contato de email para a caixa de mensagens do nosso blog.

 

 

Transferência de Competências em matéria do bem-estar dos animais de companhia!

Mais um passo na defesa dos animais

 

 

No passado dia 25 de março, foi aprovada em Conselho de Ministros a transferência de competências em matéria do bem-estar dos animais de companhia para o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, através da revisão do Decreto-Lei n.º 27-A/2020, de 19 de junho, que estabelece o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.

 

A necessidade de proteção dos animais face a atos de crueldade, abandono e maus-tratos, tem vindo a recolher um consenso cada vez mais alargado. Nas sociedades contemporâneas, os animais de companhia fazem parte da maioria dos agregados familiares, havendo em Portugal já cerca de 3 milhões de animais de companhia registados.

 

Justifica-se, pois, um tratamento autónomo e reforçado neste domínio, dando cumprimento ao compromisso do Governo para uma melhoria qualitativa da política pública de bem-estar dos animais, mais eficaz e consentânea com as melhores práticas internacionais.

 

No quadro desta transferência de competências para o Ambiente, foram aprovados os seguintes diplomas:

- Decreto-Lei que aprova a revisão da orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF);

- Decreto Regulamentar que institui o Provedor do Animal; e,

- Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Programa Nacional para os Animais de Companhia.

 

O Programa Nacional para os Animais de Companhia constitui uma mudança de paradigma, instituindo medidas de promoção do tratamento condigno dos animais de companhia, de combate a fenómenos como o abandono ou a superpopulação e de alternativas à institucionalização em alojamentos.

 

Esta mudança sustenta-se em 10 passos, a iniciar ainda em 2021. Assim, a saber:

 

1) Elaboração de um Regime Geral de Bem-Estar dos animais de companhia, à semelhança do que sucede noutros países que adotaram já um Animal Welfare Act;

2) Revisão da legislação setorial com vista à sua atualização;

3) Eliminação de custos de contexto injustificados para a prática das atividades económicas relacionadas com o bem-estar dos animais de companhia;

4) Estratégia Nacional para os Animais Errantes;

5) Rede Nacional de Respostas para acolhimento temporário;

6) Instituição de um programa nacional de adoção de animais de companhia;

7) Guia de procedimentos para gerir situações de acumulação de animais, fenómeno conhecido como Síndrome de Noé;

8) Plano Nacional de Formação, com os municípios, para as melhores práticas;

9) Criação do Registo Nacional de Associações Zoófilas para garantir a sua participação nas políticas públicas;

10) Prémio Nacional para as melhores práticas em bem-estar dos animais de companhia.

 

Estas medidas serão conduzidas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, no quadro das suas novas atribuições, hoje aprovadas. Competirá ao ICNF definir, executar e avaliar políticas de bem-estar, detenção, criação, comércio e controlo de animais de companhia, medidas a desenvolver em articulação com as entidades relevantes, em especial com os municípios e com as associações zoófilas.

 

O estatuto do Provedor do Animal, figura prevista no Programa do Governo e inscrita na Lei do Orçamento do Estado para 2021 atribui ao/à titular deste cargo a missão de defesa do bem-estar animal, promovendo uma atuação mais eficaz e coordenada do Estado, nomeadamente através do acompanhamento da atuação dos poderes públicos no cumprimento da legislação aplicável.

promovendo uma atuação mais eficaz e coordenada do Estado, nomeadamente através do acompanhamento da atuação dos poderes públicos no cumprimento da legislação aplicável.

 

Finalmente o o Estado toma um atitude séria, sendo dado um grande passo para a defesa dos animais e solucionar os vários problemas a nivei nacional com os animais errantes.

O nosso clube espera que a legislação e programa seja colocado em prática o mais rápido possível.

Sabemos que há um longo caminho a percorrer...

 

 

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