Animal comunitário
“Animal comunitário” é qualquer “animal autorizado a permanecer em espaço e via públicos limitados, a que o animal esteja habituado e onde esteja integrado, cuja guarda, alimentação e cuidados médico-veterinários são assegurados por uma pessoa, singular ou coletiva, ou por um grupo de pessoas integradas numa comunidade local de moradores, residenciais ou profissionais, comunidades escolares ou entidades públicas”, sob supervisão da autarquia do concelho em questão.
O PAN entregou um projeto-lei para o reconhecimento e regulação da figura do animal comunitário, com o propósito de “responsabilizar a comunidade” pelos animais acolhidos, um dos diplomas que vai ser discutido enquanto o parlamento não é dissolvido.
Boas noticias para a colónia que sou uma das cuidadoras. Obrigada!