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Clube de Gatos do Sapo

Este blog pertence a todos os gatos que andam aqui pela plataforma do Sapo, e que pretendem contar as suas aventuras do dia a dia, dar conselhos, partilhar experiências e conhecimentos, e dar-vos a conhecer o mundo dos felinos!

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Sociedade Protectora dos Animais!

 

No post de hoje apresento-vos a Sociedade Protectota dos Animais .

A Sociedade foi fundada em Lisboa a 28 de Novembro de 1875 pelo conselheiro José Silvestre Ribeiro.

Sendo a associação zoófila mais antiga e com mais história de Portugal é uma instituição privada de utilidade pública, sem fins lucrativos.

Com mais de um século de existência, subsiste da quotização dos sócios e dos donativos que tem igualmente amor e se preocupa com o bem estar dos animais.

 

Depois de há uns anos o nosso Clube, ter tido uma experiência má ,com outra associação, decidi  dar uma nova oportunidade e o meu contributo a outra associação.

No mês passado fiz-me sócia da Sociedade Protectora dos animais, a cota é de 25€ anuais e os sócios têm vários descontos com os seus parceiros e também nos seus centros veterinários:

Sociedade Protectora dos Animais dispõe de dois centros de atendimento veterinário ao dispor dos nossos sócios, bem como um santuário animal em Tavira.

 

A Sociedade Protectora dos Animais dispõe de dois centros de atendimento veterinário ao dispor dos nossos sócios, bem como um santuário animal em Tavira.

 

Aqui estão os centros veterinários que se encontram ao seu dispor:

Centro Veterinário Areeiro: Av. Afonso Costa nº 36, 1900-037 Lisboa - 218 482 532 / 218 403 132/ areeiro@sociedadeprotectoradosanimais.org 

 

Centro Veterinário São Sebastião: Rua Carlos Testa, nº8 - 1050-046 Lisboa - 213 151 989 / saosebastiao@sociedadeprotectoradosanimais.org 

Com a adesão à Sociedade Protectora dos Animais, pode usufruir de:

 

  • Três postos veterinários ao seu dispor com preços bastante convidativos e médicos veterinários muito competentes e capacitados no seu trabalho.

  • Promoções e descontos especiais para sócios em ração e desparasitastes.

  • Desconto de 25% na renovação da quota anual para os sócios que fizerem o pagamento no primeiro trimestre do ano.

  • Consultadoria jurídica animal gratuita.

 

Do meu primeiro contacto com a sociedade, posso dizer que são atenciosos e organizados.

Enviei um email a solicitar informações sobre a inscrição de sócio, responderam em pouco tempo e passados poucos dias recebi o cartão de sócia.

Podemos escolher entre 4 opções.

 

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 Já algum dos nossos seguidores conhecia esta associação?

Se  tiver possibilidade de ajudar alguma associação, vai fazer a diferença na vidas dos animais!

 

 

Animais de companhia no Divórcio!

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O post de hoje vai dar-vos a conhecer a nova lei para os Animais de Companhia no caso de divórcio!

No Pet Festival, assisti a um Workshop muito interessante dado pela Dra. Sandra Horta e Silva " Animais de Companhia no Divórcio", o novo estatuto jurídico dos animais no Direito da Família.

 

Com a entrada em vigor da nova lei n.º 8/2017 a 1 de Maio de 2017, onde finalmente os animais são definidos como seres vivos dotados de sensibilidade e objecto de protecção jurídica em virtude da sua natureza (Artigo 201.º-B do Código Civil).

 

O que isso implica, no caso de divórcio? Tal, quando há filhos e tem que se definir a custódia parental, quando existem animais, há que regular o destino de animais de companhia.

 

Regras do regime de bens aplicável ao casamento:

comunhão geral, comunhão de adquiridos e separação

 

São exceptuados da comunhão " Os animais de companhia que cada um dos cônjuges tiver ao tempo da celebração do casamento". Independente do Regime de Bens, em caso de divórcio, há sempre que regular o destino dos animais de companhia.

 

Quais os critérios de atribuição da confiança judicial dos animais de companhia.

Artigo 1305.º-A

Propriedade de animais

 

1- Assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie.

2 - A garantia de acesso a água e alimentação.

3- A garantia de acesso a cuidados médicos-veterinários.

4- Infelizmente o direito de propriedade de um animal não abrange a possibilidade de ,sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer maus tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte. ( Situações que muitas vezes acontecem, quando um casal se separa).

5. interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal. Um exemplo, real e simples que a Dra. Sandra deu, e é de fácil de compreensão. O Juiz pergunta a cada um dos cônjuges quem quer ficar com o animal? Um diz que quer ficar com ele e outro responde que não se importa de ficar com ele, conseguem perceber a diferença?!

 

A lei ainda tem muita lacunas, mas há vários grupos a trabalhar neste assunto, para proteger melhor os animais!

 

Quem estiver interessado em saber mais sobre este assunto e quiser que lhes envie o Power-Point apresentado no Workshop, que a Dra. Sandra, gentilmente me enviou.  Enviem uma mensagem para a caixa de mensagens do nosso Clube, não se esqueçam de enviar o vosso email.

Espero que este post tenha sido útil e informativo!

 

Novas obrigações legais a partir de 1 de Maio

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Porque os animais não são coisas, e há muito deveriam deixar de ter esse estatuto, é com satisfação que recebo a Lei n.º 8/2017, que produzirá efeitos a partir de 1 de Maio.

O novo estatuto jurídico reconhece que os animais são seres dotados de sensibilidade, deixando de os considerar "coisas", e adapta a protecção legal à sua natureza, sendo fundamental garantir a higiene, a saúde, o bem-estar e a segurança dos animais.

 

Proporcionar bem-estar ao animal de estimação

Eu diria que os donos, mais do que "proprietários" dos animais, serão antes equiparados a tutores, legalmente obrigados a assegurar o respeito por cada espécie e pelo seu bem-estar, incluindo alimentação, vacinas, cuidados veterinários e formas de identificação, podendo ser punidos em caso de desrespeito ou incumprimento. 

Daí que seja cada vez mais importante perceber se temos condições para adoptar um animal, e pensar muito bem na decisão da adopção, pesando os prós e os contras, sem precipitações, para não levar a arrependimentos, ou comportamentos errados.

 

Regulação das Responsabilidades Animais

É uma espécie de regulação das responsabilidades parentais, mas aplicada aos animais de estimação. Em caso de divórcio, os donos terão de chegar a acordo sobre quem fica com o animal de companhia da família. É obrigatório que o consenso tenha em conta o bem-estar do animal, os interesses dos filhos e de cada um dos ex-cônjuges. 

 

Indemnização em caso de lesão

Quem causar lesões, independentemente de ter sido ou não intencional, terá de indemnizar o dono ou a entidade que socorreu o animal, sendo essa indemnização devida, mesmo que seja superior ao valor do animal. Quando há amputação de um dos membros, retirada de um órgão interno, prejuízo grave e permanente na locomoção ou morte, o dono tem direito a uma indemnização por danos morais.

Isto das indemnizações, não só em animais, como no que às pessoas diz respeito, tem muito que se lhe diga. Uma coisa é ser indemnizado por todas as despesas que se teve devido a essa lesão causada. Outra, é estar a colocar em valor monetário, algo que não tem valor físico. Quanto vale a vida de alguém, quanto vale a incapacidade de alguém, quanto valem as preocupações, aflições, noites perdidas, desgaste psicológico e por aí fora?

 

Circulação na via pública

Na via pública, cães e gatos devem circular com coleira, com a indicação do nome do animal e morada ou telefone do dono. A menos que andem pela trela, os cães são obrigados a trazer açaime, e a estar acompanhados pelo dono.

Penso que isto se aplicará mais aos cães do que aos gatos, porque serão raros os donos que levam os seus bichanos a passear à rua. E os que deixam os seus gatos ir à rua, à vontade, não estão interessados em ser identificados, em caso de alguma coisa correr mal,porque sabem que sobrará para eles.

 

Raças perigosas

Com cães de raças potencialmente perigosas, como rottweiller ou pit bull terrier, os donos deverão contratar um seguro de responsabilidade civil, com um capital mínimo de 50 mil euros. Os donos podem ser responsabilizados criminalmente pelos danos a terceiros.

 

Animais perdidos

Quem encontrar um animal pode retê-lo, no caso de indícios fundamentados de maus-tratos, por parte do proprietário legítimo.

Nos restantes casos, aplica-se a legislação já em vigor:

- devolver o animal se souber a quem pertence

- divulgar o achado de forma adequada, no caso de desconhecimento do proprietário

- recorrer a um veterinário para verificar se o animal está identificado de forma eletrónica (microchip)

No caso de insucesso, após a divulgação do animal perdido encontrado, e impossibilidade de o restituir ao seu proprietário, e se este não reclamar o animal no prazo de um ano, este passa a ser legitimamente de quem o encontrou.

 

 

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No entanto, a nova lei não agrava as penas por maus-tratos, e abrange apenas os animais de companhia (com maior incidência nos cães e gatos).

Os de exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial ou os animais utilizados para fins de espetáculo comercial não estão incluídos. 

 

Informação completa em www.deco.proteste.pt e http://saldopositivo.cgd.pt