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Clube de Gatos do Sapo

Este blog pertence a todos os gatos que andam aqui pela plataforma do Sapo, e que pretendem contar as suas aventuras do dia a dia, dar conselhos, partilhar experiências e conhecimentos, e dar-vos a conhecer o mundo dos felinos!

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Novas obrigações legais a partir de 1 de Maio

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Porque os animais não são coisas, e há muito deveriam deixar de ter esse estatuto, é com satisfação que recebo a Lei n.º 8/2017, que produzirá efeitos a partir de 1 de Maio.

O novo estatuto jurídico reconhece que os animais são seres dotados de sensibilidade, deixando de os considerar "coisas", e adapta a protecção legal à sua natureza, sendo fundamental garantir a higiene, a saúde, o bem-estar e a segurança dos animais.

 

Proporcionar bem-estar ao animal de estimação

Eu diria que os donos, mais do que "proprietários" dos animais, serão antes equiparados a tutores, legalmente obrigados a assegurar o respeito por cada espécie e pelo seu bem-estar, incluindo alimentação, vacinas, cuidados veterinários e formas de identificação, podendo ser punidos em caso de desrespeito ou incumprimento. 

Daí que seja cada vez mais importante perceber se temos condições para adoptar um animal, e pensar muito bem na decisão da adopção, pesando os prós e os contras, sem precipitações, para não levar a arrependimentos, ou comportamentos errados.

 

Regulação das Responsabilidades Animais

É uma espécie de regulação das responsabilidades parentais, mas aplicada aos animais de estimação. Em caso de divórcio, os donos terão de chegar a acordo sobre quem fica com o animal de companhia da família. É obrigatório que o consenso tenha em conta o bem-estar do animal, os interesses dos filhos e de cada um dos ex-cônjuges. 

 

Indemnização em caso de lesão

Quem causar lesões, independentemente de ter sido ou não intencional, terá de indemnizar o dono ou a entidade que socorreu o animal, sendo essa indemnização devida, mesmo que seja superior ao valor do animal. Quando há amputação de um dos membros, retirada de um órgão interno, prejuízo grave e permanente na locomoção ou morte, o dono tem direito a uma indemnização por danos morais.

Isto das indemnizações, não só em animais, como no que às pessoas diz respeito, tem muito que se lhe diga. Uma coisa é ser indemnizado por todas as despesas que se teve devido a essa lesão causada. Outra, é estar a colocar em valor monetário, algo que não tem valor físico. Quanto vale a vida de alguém, quanto vale a incapacidade de alguém, quanto valem as preocupações, aflições, noites perdidas, desgaste psicológico e por aí fora?

 

Circulação na via pública

Na via pública, cães e gatos devem circular com coleira, com a indicação do nome do animal e morada ou telefone do dono. A menos que andem pela trela, os cães são obrigados a trazer açaime, e a estar acompanhados pelo dono.

Penso que isto se aplicará mais aos cães do que aos gatos, porque serão raros os donos que levam os seus bichanos a passear à rua. E os que deixam os seus gatos ir à rua, à vontade, não estão interessados em ser identificados, em caso de alguma coisa correr mal,porque sabem que sobrará para eles.

 

Raças perigosas

Com cães de raças potencialmente perigosas, como rottweiller ou pit bull terrier, os donos deverão contratar um seguro de responsabilidade civil, com um capital mínimo de 50 mil euros. Os donos podem ser responsabilizados criminalmente pelos danos a terceiros.

 

Animais perdidos

Quem encontrar um animal pode retê-lo, no caso de indícios fundamentados de maus-tratos, por parte do proprietário legítimo.

Nos restantes casos, aplica-se a legislação já em vigor:

- devolver o animal se souber a quem pertence

- divulgar o achado de forma adequada, no caso de desconhecimento do proprietário

- recorrer a um veterinário para verificar se o animal está identificado de forma eletrónica (microchip)

No caso de insucesso, após a divulgação do animal perdido encontrado, e impossibilidade de o restituir ao seu proprietário, e se este não reclamar o animal no prazo de um ano, este passa a ser legitimamente de quem o encontrou.

 

 

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No entanto, a nova lei não agrava as penas por maus-tratos, e abrange apenas os animais de companhia (com maior incidência nos cães e gatos).

Os de exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial ou os animais utilizados para fins de espetáculo comercial não estão incluídos. 

 

Informação completa em www.deco.proteste.pt e http://saldopositivo.cgd.pt