Final da tarde de sexta-feira, durante uma chuvada forte, acompanhada de rajadas de vento e trovoada, connosco dentro do carro à espera que acalmasse para sairmos, deparamo-nos com o gato do vizinho na rua, à chuva, no meio daquele temporal.
Este é um gato que, por aquilo que vemos, passa mais tempo na rua que na casa dos seus donos. É um gato branco, que não deveria andar exposto ao sol, sob risco de sofrer de cancro. É um gato que nunca deve ter ido a um veterinário nem levado qualquer vacina, e está sujeito a contrair as mais diversas doenças. É um gato que todos os dias corre o risco de ser atropelado, de ser envenenado, de ser levado por alguém que esteja disposto a isso, já que é extremamente meigo e sociável. É um gato que está sujeito às guerras de felinos das ruas. Um gato que se enfia, se o deixarem ou tiver oportunidade, na casa de uns e outros, ou onde houver uma entrada, buraquinho ou o que quer que seja para ele explorar.
Uma vez, alertámos o dono que o seu gato estava na rua, à chuva. Do outro lado apenas responderam "ah e tal, eu também já apanhei muita chuva e não morri. Ele que não saísse. Então, e se eu estivesse longe? Tinha que regressar só para pôr o gato em casa?".
Nestas suas aventuras, conta com a sua companheira e vizinha, que também passa a vida na rua, sujeita ao mesmo tipo de perigos e, ainda, a ficar prenhe. No entanto, esta vem muitas vezes miar para lhe darmos comida, e devora tudo num instante. O que leva a crer que não deve comer muito por casa. Até mesmo de madrugada, ou a altas horas da noite. Uma vez, a sua dona disse "ah e tal, ela vai dar as suas voltinhas mas depois, quando a chamo, nem sempre vem, e acaba por ficar na rua".
E o meu pensamento, para estas duas pessoas, foi "se não os deixassem sair, eles não iam para a rua, não apanhavam chuva, e não tinham que andar à procura deles."
No início, ainda a levei duas vezes à dona, para a pôr em casa. Depois, percebi que não valia a pena. Não era uma questão de descuido ou de a gata se ter escapado sem darem por isso. Era intencional.
Também aqui na zona, havia uma outra gata que, ultimamente, tinha incluído na sua rotina diária a visita a casa dos meus pais, para comer logo de manhãzinha. No quintal dos meus pais, em dias de sol, ou na arrecadação, quando chovia ou fazia frio, dormia numa cadeira pequena que era da minha filha, em cima de uma almofada. Quando não estava lá, ia dar as suas voltinhas. Não sei se, durante a noite, ia para casa da dona, vizinha dos meus pais. Um dia, a gata desapareceu. Nunca mais voltou. Não se sabe o que aconteceu.
Nunca vi a dona andar à procura dela, fazer perguntas aos vizinhos, mostrar-se preocupada. Pior, a dona insiste que a gata anda por ali e que volta e meia a vê. No entanto, mais nenhum dos moradores da rua vê a gata desde então. E se ela andasse por lá, o que a levaria a mudar a sua rotina, e deixar de aparecer onde era bem tratada? O que me leva a crer que, ou não está minimamente preocupada, ou está a tentar esconder alguma coisa, tentar tapar o sol com a peneira.
Mas, o que se pode fazer nestes casos?
A lei fala em maus tratos físicos "violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal. Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia..."
A lei fala em abandono "É proibido abandonar intencionalmente na via pública animais que tenham sido mantidos sob cuidado e protecção humanas, num ambiente doméstico ou numa instalação comercial ou industrial. Considera-se abandono de animais de companhia a não prestação de cuidados no alojamento, bem como a sua remoção efetuada pelos seus detentores para fora do domicílio ou dos locais onde costumam estar mantidos, com vista a pôr termo à sua detenção, sem que procedam à sua transmissão para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais ou das sociedades zoófilas. Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos..."
Mas, serão a negligência e a indiferença, uma forma de maus tratos punível pela lei?
Como agir nestes casos de maus tratos que não se vêem, mas que os animais sentem na própria pele?
Não se pode dizer que tenham sido abandonados porque, se a porta dos donos estiver aberta, eles podem entrar. Provavelmente, até têm comida e água à disposição, e uma caixa de areia nessas casas.
Não se pode considerar maus tratos físicos, porque não os agridem directamente.
No entanto, falta-lhes tudo o resto.
Ao negligenciá-los, ao não lhes prestar os cuidados e prevenções que deveriam, ao não lhes proporcionar as melhores condições, estão a colocá-los em perigo.
E, ao não mostrarem o mínimo de preocupação com o desaparecimento do seu animal, preferindo mascarar a situação com mentiras, só estão a mostrar que podem não lhes fazer mal, mas também nunca farão nada para os proteger, e não são dignos de ter qualquer animal a seu cargo.
Ainda assim, até que ponto estas situações estão previstas na lei? Até que ponto se podem encaixar na lei? Ou, simplemente, não há punição possível para algo que não se vê, mas apenas se sente?