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Clube de Gatos do Sapo

Este blog pertence a todos os gatos que andam aqui pela plataforma do Sapo, e que pretendem contar as suas aventuras do dia a dia, dar conselhos, partilhar experiências e conhecimentos, e dar-vos a conhecer o mundo dos felinos!

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Dois gatos = três WC's!?

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Quando fui com o Rafael a uma clínica, a veterinária, disse-me que deveria ser assim:  se tenho dois gatos, o ideal seria ter  três WC's. Mas já disse aqui, tenho apenas um WC grande para os meus dois felinos.

Gasto muita areia, é um facto! Ando sempre a limpar e a tirar os xixis e os cocós, mas tivesse de ter 3 ou 2 WC's, teria ainda mais trabalho e gastos, julgo eu, ou não!? Também tenho falta de espaço, de um lugar para colocar outro WC.

No entanto, talvez ajudasse a que o Riscas não fizesse xixi fora da caixa, quando está stressado!

Gostaria de ter opiniões a respeito, para ver se estou assim tão errada!

Corte na orelha dos gatos para sinalização: sim ou não?

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Há muitos anos que o conhecido "corte" na orelha dos gatos é efectuado para sinalizar aqueles que foram abrangidos pelo programa CED, e já se encontram esterilizados/ castrados.

Sabemos que o corte é indolor. Que é feito durante a cirurgia, sob efeito de anestesia.

E que é uma forma de os proteger de novas intervenções cirúrgicas desnecessárias, por não se saber se a elas já teriam sido submetidos, não apresentando qualquer marca identificativa.

 

 

Mas, é mesmo necessário fazer isso? 

Numa era tão virada para as novas tecnologias, não existem outras opções que não passem pela mutilação da orelha dos gatos, por mera questão de sinalização?

 

 

Por outro lado, já têm surgido nas associações, ou sido capturadas algumas gatas que, por apresentarem o referido corte, se supunha que estariam esterilizadas e, afinal, deram à luz.

Por vezes, os gatos apreentam esses cortes por outros motivos, que não relacionados com o programa CED, e acaba por não ser um meio muito eficaz de sinalização.

 

 

Quem por aí é contra ou a favor deste método?

Seria o microchip, uma opção mais viável? Ou igualmente violadora do corpo do animal?

Que outras soluções poderiam ser colocadas em prática, que não implicassem a mutilação do animal?

 

 

 

 

 

 

 

Dar restos de comida aos gatos: sim ou não?

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Antigamente, não havia preocupações com o que os gatos comiam, nem com as eventuais necessidades nutricionais, ou qualidade da ração que escolhíamos.

Os gatos comiam de tudo, incluindo os restos da comida humana, fosse carne, peixe (muitas vezes mais espinhas que peixe), arroz, massa, pão e por aí fora.

E cresciam, não andavam magrinhos. Não morriam por isso (ou assim julgávamos).

Ainda hoje há quem o faça. Quem alimente os gatos à base deste tipo de comida.

 

 

Porque sai mais barato.

Porque não se podem armar em esquisitos em tempos de crise.

Porque assim não se desperdiça.

 

Enfim...

 

 

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Quando falamos de gatos de rua, ainda é mais frequente.

Quando andam perto dos restaurantes, é o mais certo.

Ainda no outro dia estavam uns gatos de volta de um peixe, quase inteiro, e outro já mais esqueleto que outra coisa.

 

Ou apanham pessoas que até querem ajudar e, à falta de ração, dão-lhes aquilo que têm.

Ontem, alguém tinha posto esta comida no recinto onde estão os gatos da colónia.

Parece uma mistura de carne com massa, ou algo do género. E eles pareceram gostar!

 

Não vou falar do quão bem ou mal este tipo de comida faz aos gatos, porque já todos sabemos que, embora eles gostem, nem tudo o que é comida humana lhes faz bem e não será, decerto, a mais aconselhável. Para além de poderem ficar com espinhas ou pequenos ossos atravessados ou espetados, podem também surgir problemas gastrointestinais e, a longo prazo, muitas outras coisas.

 

O problema, para além dos atrás referidos e, no caso dos gatos de rua, é o que, o facto de colocar este tipo de comida, acarreta.

Para além de sujar as ruas/ espaços onde a mesma é colocada (poucos são os que colocam num prato ou plástico e ficam à espera que eles comam, para depois retirar), se não for logo comida, começa a estragar-se, a criar mau cheiro. 

Este recinto onde eles andam, para além de servir também como a sua casa de banho (e acredito que de alguns adultos que para ali entram clandestinamente também), é onde eles se deitam, comem, brincam.

Como é aberto, sempre que faz muito vento, as caixas e garrafas vazias voam para o meio, onde não se consegue chegar. Portanto, para além do cheiro a urina, das lesmas e caracóis que por lá andam, das garrafas espalhadas e outro tipo de lixo, ainda acrescentamos restos de comida.

Será este um bom ambiente para os gatos? Serão estas condições razoáveis para eles?

 

Custódia partilhada de animais em caso de divórcio

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A propósito desta notícia, ocorreu-me o seguinte pensamento: como se resolverão, em Portugal, as situações dos animais de estimação quando os respectivos donos se divorciam ou separam.

Não falando apenas dos casos em que ambos não conseguem chegar a um consenso, mas também quando estão de acordo e iniciam uma espécie de "guarda partilhada", como se sentirão os animais, e de que forma isso os afectará?

O cenário parece ainda pior, quando a situação envolve gatos, que são animais com uma maior dificuldade de adaptação, de rotinas bem definidas e que, à mínima alteração ou mudança, podem desenvolver quadros de stress, apatia, depressão.

 

A partir do momento em que os donos se separam, haverá uma mudança de casa, de território, de pessoas que frequentam o lar, rotinas, horários e tantas outras coisas.

E, se é verdade, que uma mudança definitiva estranha-se, mas com o tempo acostuma-se, o mesmo não se poderá dizer se o animal viver em constante mudança.

 

Imaginem um gato passar uma semana numa casa, com toda uma rotina e regras estabelecidas nesse lugar e, na semana seguinte, passar noutra, com outra dinâmica à qual se terá que habituar para, quando isso acontecer, voltar a mudar novamente para a primeira, e assim sucessivamente.

E quando existe mais que um animal? Fica cada membro com um, separando assim os companheiros? Ou partilham-se ambos? E em semanas iguais, ou semanas alternadas?

 

Não falo aqui dos casos em que um dos membros fica com os animais, e o outro nunca mais os vê, deixando de ter qualquer contacto com os mesmos, porque parto do princípio que, gostando dos animais, não seriam capazes de o fazer. Mas haverá casos em que isso acontece.

 

Assim, de que forma se poderá atenuar os efeitos que uma separação, definitiva ou não, possa causar a um animal de estimação, nomeadamente, um gato?

 

Advogados, veterinários e seguidores que já tenham ou não passado por uma situação destas, aceitam-se esclarecimentos, testemunhos e opiniões sobre o assunto.

 

Maus tratos que se sentem mas não se vêem

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Final da tarde de sexta-feira, durante uma chuvada forte, acompanhada de rajadas de vento e trovoada, connosco dentro do carro à espera que acalmasse para sairmos, deparamo-nos com o gato do vizinho na rua, à chuva, no meio daquele temporal.

 

Este é um gato que, por aquilo que vemos, passa mais tempo na rua que na casa dos seus donos. É um gato branco, que não deveria andar exposto ao sol, sob risco de sofrer de cancro. É um gato que nunca deve ter ido a um veterinário nem levado qualquer vacina, e está sujeito a contrair as mais diversas doenças. É um gato que todos os dias corre o risco de ser atropelado, de ser envenenado, de ser levado por alguém que esteja disposto a isso, já que é extremamente meigo e sociável. É um gato que está sujeito às guerras de felinos das ruas. Um gato que se enfia, se o deixarem ou tiver oportunidade, na casa de uns e outros, ou onde houver uma entrada, buraquinho ou o que quer que seja para ele explorar. 

Uma vez, alertámos o dono que o seu gato estava na rua, à chuva. Do outro lado apenas responderam "ah e tal, eu também já apanhei muita chuva e não morri. Ele que não saísse. Então, e se eu estivesse longe? Tinha que regressar só para pôr o gato em casa?".

 

Nestas suas aventuras, conta com a sua companheira e vizinha, que também passa a vida na rua, sujeita ao mesmo tipo de perigos e, ainda, a ficar prenhe. No entanto, esta vem muitas vezes miar para lhe darmos comida, e devora tudo num instante. O que leva a crer que não deve comer muito por casa. Até mesmo de madrugada, ou a altas horas da noite. Uma vez, a sua dona disse "ah e tal, ela vai dar as suas voltinhas mas depois, quando a chamo, nem sempre vem, e acaba por ficar na rua".

 

E o meu pensamento, para estas duas pessoas, foi "se não os deixassem sair, eles não iam para a rua, não apanhavam chuva, e não tinham que andar à procura deles."

No início, ainda a levei duas vezes à dona, para a pôr em casa. Depois, percebi que não valia a pena. Não era uma questão de descuido ou de a gata se ter escapado sem darem por isso. Era intencional.

 

 

Também aqui na zona, havia uma outra gata que, ultimamente, tinha incluído na sua rotina diária a visita a casa dos meus pais, para comer logo de manhãzinha. No quintal dos meus pais, em dias de sol, ou na arrecadação, quando chovia ou fazia frio, dormia numa cadeira pequena que era da minha filha, em cima de uma almofada. Quando não estava lá, ia dar as suas voltinhas. Não sei se, durante a noite, ia para casa da dona, vizinha dos meus pais. Um dia, a gata desapareceu. Nunca mais voltou. Não se sabe o que aconteceu.

Nunca vi a dona andar à procura dela, fazer perguntas aos vizinhos, mostrar-se preocupada. Pior, a dona insiste que a gata anda por ali e que volta e meia a vê. No entanto, mais nenhum dos moradores da rua vê a gata desde então. E se ela andasse por lá, o que a levaria a mudar a sua rotina, e deixar de aparecer onde era bem tratada? O que me leva a crer que, ou não está minimamente preocupada, ou está a tentar esconder alguma coisa, tentar tapar o sol com a peneira.

 

 

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Mas, o que se pode fazer nestes casos?

 

A lei fala em maus tratos físicos "violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal. Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia..." 

 

A lei fala em abandono "É proibido abandonar intencionalmente na via pública animais que tenham sido mantidos sob cuidado e protecção humanas, num ambiente doméstico ou numa instalação comercial ou industrial. Considera-se abandono de animais de companhia a não prestação de cuidados no alojamento, bem como a sua remoção efetuada pelos seus detentores para fora do domicílio ou dos locais onde costumam estar mantidos, com vista a pôr termo à sua detenção, sem que procedam à sua transmissão para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais ou das sociedades zoófilas. Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos..."

 

Mas, serão a negligência e a indiferença, uma forma de maus tratos punível pela lei?

Como agir nestes casos de maus tratos que não se vêem, mas que os animais sentem na própria pele?

Não se pode dizer que tenham sido abandonados porque, se a porta dos donos estiver aberta, eles podem entrar. Provavelmente, até têm comida e água à disposição, e uma caixa de areia nessas casas. 

Não se pode considerar maus tratos físicos, porque não os agridem directamente.

No entanto, falta-lhes tudo o resto.

Ao negligenciá-los, ao não lhes prestar os cuidados e prevenções que deveriam, ao não lhes proporcionar as melhores condições, estão a colocá-los em perigo. 

E, ao não mostrarem o mínimo de preocupação com o desaparecimento do seu animal, preferindo mascarar a situação com mentiras, só estão a mostrar que podem não lhes fazer mal, mas também nunca farão nada para os proteger, e não são dignos de ter qualquer animal a seu cargo.

 

 

Ainda assim, até que ponto estas situações estão previstas na lei? Até que ponto se podem encaixar na lei? Ou, simplemente, não há punição possível para algo que não se vê, mas apenas se sente?