Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Clube de Gatos do Sapo

Este blog pertence a todos os gatos que andam aqui pela plataforma do Sapo, e que pretendem contar as suas aventuras do dia a dia, dar conselhos, partilhar experiências e conhecimentos, e dar-vos a conhecer o mundo dos felinos!

Clube de Gatos do Sapo

Este blog pertence a todos os gatos que andam aqui pela plataforma do Sapo, e que pretendem contar as suas aventuras do dia a dia, dar conselhos, partilhar experiências e conhecimentos, e dar-vos a conhecer o mundo dos felinos!

Transferência de Competências em matéria do bem-estar dos animais de companhia!

Mais um passo na defesa dos animais

 

 

No passado dia 25 de março, foi aprovada em Conselho de Ministros a transferência de competências em matéria do bem-estar dos animais de companhia para o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, através da revisão do Decreto-Lei n.º 27-A/2020, de 19 de junho, que estabelece o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.

 

A necessidade de proteção dos animais face a atos de crueldade, abandono e maus-tratos, tem vindo a recolher um consenso cada vez mais alargado. Nas sociedades contemporâneas, os animais de companhia fazem parte da maioria dos agregados familiares, havendo em Portugal já cerca de 3 milhões de animais de companhia registados.

 

Justifica-se, pois, um tratamento autónomo e reforçado neste domínio, dando cumprimento ao compromisso do Governo para uma melhoria qualitativa da política pública de bem-estar dos animais, mais eficaz e consentânea com as melhores práticas internacionais.

 

No quadro desta transferência de competências para o Ambiente, foram aprovados os seguintes diplomas:

- Decreto-Lei que aprova a revisão da orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF);

- Decreto Regulamentar que institui o Provedor do Animal; e,

- Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Programa Nacional para os Animais de Companhia.

 

O Programa Nacional para os Animais de Companhia constitui uma mudança de paradigma, instituindo medidas de promoção do tratamento condigno dos animais de companhia, de combate a fenómenos como o abandono ou a superpopulação e de alternativas à institucionalização em alojamentos.

 

Esta mudança sustenta-se em 10 passos, a iniciar ainda em 2021. Assim, a saber:

 

1) Elaboração de um Regime Geral de Bem-Estar dos animais de companhia, à semelhança do que sucede noutros países que adotaram já um Animal Welfare Act;

2) Revisão da legislação setorial com vista à sua atualização;

3) Eliminação de custos de contexto injustificados para a prática das atividades económicas relacionadas com o bem-estar dos animais de companhia;

4) Estratégia Nacional para os Animais Errantes;

5) Rede Nacional de Respostas para acolhimento temporário;

6) Instituição de um programa nacional de adoção de animais de companhia;

7) Guia de procedimentos para gerir situações de acumulação de animais, fenómeno conhecido como Síndrome de Noé;

8) Plano Nacional de Formação, com os municípios, para as melhores práticas;

9) Criação do Registo Nacional de Associações Zoófilas para garantir a sua participação nas políticas públicas;

10) Prémio Nacional para as melhores práticas em bem-estar dos animais de companhia.

 

Estas medidas serão conduzidas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, no quadro das suas novas atribuições, hoje aprovadas. Competirá ao ICNF definir, executar e avaliar políticas de bem-estar, detenção, criação, comércio e controlo de animais de companhia, medidas a desenvolver em articulação com as entidades relevantes, em especial com os municípios e com as associações zoófilas.

 

O estatuto do Provedor do Animal, figura prevista no Programa do Governo e inscrita na Lei do Orçamento do Estado para 2021 atribui ao/à titular deste cargo a missão de defesa do bem-estar animal, promovendo uma atuação mais eficaz e coordenada do Estado, nomeadamente através do acompanhamento da atuação dos poderes públicos no cumprimento da legislação aplicável.

promovendo uma atuação mais eficaz e coordenada do Estado, nomeadamente através do acompanhamento da atuação dos poderes públicos no cumprimento da legislação aplicável.

 

Finalmente o o Estado toma um atitude séria, sendo dado um grande passo para a defesa dos animais e solucionar os vários problemas a nivei nacional com os animais errantes.

O nosso clube espera que a legislação e programa seja colocado em prática o mais rápido possível.

Sabemos que há um longo caminho a percorrer...

 

 

Novas obrigações legais a partir de 1 de Maio

Resultado de imagem para estatuto jurídico dos animais

 

Porque os animais não são coisas, e há muito deveriam deixar de ter esse estatuto, é com satisfação que recebo a Lei n.º 8/2017, que produzirá efeitos a partir de 1 de Maio.

O novo estatuto jurídico reconhece que os animais são seres dotados de sensibilidade, deixando de os considerar "coisas", e adapta a protecção legal à sua natureza, sendo fundamental garantir a higiene, a saúde, o bem-estar e a segurança dos animais.

 

Proporcionar bem-estar ao animal de estimação

Eu diria que os donos, mais do que "proprietários" dos animais, serão antes equiparados a tutores, legalmente obrigados a assegurar o respeito por cada espécie e pelo seu bem-estar, incluindo alimentação, vacinas, cuidados veterinários e formas de identificação, podendo ser punidos em caso de desrespeito ou incumprimento. 

Daí que seja cada vez mais importante perceber se temos condições para adoptar um animal, e pensar muito bem na decisão da adopção, pesando os prós e os contras, sem precipitações, para não levar a arrependimentos, ou comportamentos errados.

 

Regulação das Responsabilidades Animais

É uma espécie de regulação das responsabilidades parentais, mas aplicada aos animais de estimação. Em caso de divórcio, os donos terão de chegar a acordo sobre quem fica com o animal de companhia da família. É obrigatório que o consenso tenha em conta o bem-estar do animal, os interesses dos filhos e de cada um dos ex-cônjuges. 

 

Indemnização em caso de lesão

Quem causar lesões, independentemente de ter sido ou não intencional, terá de indemnizar o dono ou a entidade que socorreu o animal, sendo essa indemnização devida, mesmo que seja superior ao valor do animal. Quando há amputação de um dos membros, retirada de um órgão interno, prejuízo grave e permanente na locomoção ou morte, o dono tem direito a uma indemnização por danos morais.

Isto das indemnizações, não só em animais, como no que às pessoas diz respeito, tem muito que se lhe diga. Uma coisa é ser indemnizado por todas as despesas que se teve devido a essa lesão causada. Outra, é estar a colocar em valor monetário, algo que não tem valor físico. Quanto vale a vida de alguém, quanto vale a incapacidade de alguém, quanto valem as preocupações, aflições, noites perdidas, desgaste psicológico e por aí fora?

 

Circulação na via pública

Na via pública, cães e gatos devem circular com coleira, com a indicação do nome do animal e morada ou telefone do dono. A menos que andem pela trela, os cães são obrigados a trazer açaime, e a estar acompanhados pelo dono.

Penso que isto se aplicará mais aos cães do que aos gatos, porque serão raros os donos que levam os seus bichanos a passear à rua. E os que deixam os seus gatos ir à rua, à vontade, não estão interessados em ser identificados, em caso de alguma coisa correr mal,porque sabem que sobrará para eles.

 

Raças perigosas

Com cães de raças potencialmente perigosas, como rottweiller ou pit bull terrier, os donos deverão contratar um seguro de responsabilidade civil, com um capital mínimo de 50 mil euros. Os donos podem ser responsabilizados criminalmente pelos danos a terceiros.

 

Animais perdidos

Quem encontrar um animal pode retê-lo, no caso de indícios fundamentados de maus-tratos, por parte do proprietário legítimo.

Nos restantes casos, aplica-se a legislação já em vigor:

- devolver o animal se souber a quem pertence

- divulgar o achado de forma adequada, no caso de desconhecimento do proprietário

- recorrer a um veterinário para verificar se o animal está identificado de forma eletrónica (microchip)

No caso de insucesso, após a divulgação do animal perdido encontrado, e impossibilidade de o restituir ao seu proprietário, e se este não reclamar o animal no prazo de um ano, este passa a ser legitimamente de quem o encontrou.

 

 

Resultado de imagem para lei 8/2017 animais

 

No entanto, a nova lei não agrava as penas por maus-tratos, e abrange apenas os animais de companhia (com maior incidência nos cães e gatos).

Os de exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial ou os animais utilizados para fins de espetáculo comercial não estão incluídos. 

 

Informação completa em www.deco.proteste.pt e http://saldopositivo.cgd.pt