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Clube de Gatos do Sapo

Este blog pertence a todos os gatos que andam aqui pela plataforma do Sapo, e que pretendem contar as suas aventuras do dia a dia, dar conselhos, partilhar experiências e conhecimentos, e dar-vos a conhecer o mundo dos felinos!

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Este blog pertence a todos os gatos que andam aqui pela plataforma do Sapo, e que pretendem contar as suas aventuras do dia a dia, dar conselhos, partilhar experiências e conhecimentos, e dar-vos a conhecer o mundo dos felinos!

Há uma lei que protege os animais

Já existe uma lei que protege os animais em Portugal, por isso há que ter esperança que a mesma seja utilizada, e que melhore, que evolua em prol dos animais.

Que as penas sejam usadas, que os culpados sejam castigados!

Que seja feita justiça!

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Que esta  e outras ruas, onde existem animais sem dono, estejam sempre protegidas!

Chip de identificação nos gatos

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A  Sushi está triste porque foi "chipada". É o que parece, não é? Ao olhar para esta fotografia penso que a minha gata está triste porque não gosta de sair de casa e muito menos que lhe ponham as mãozinhas no lombo. No entanto, teve de ser, uma vez que, embora pudesse colocar o chip até 2021, vou de férias e o hotel para gatos exigia as vacinas, as desparatizações, internas e externas, e o respetivo chip de identificação. Afinal, acabei por optar pelo Pet Sitting, em que vem alguém a casa, mas a Sushi já está a cumprir a lei e não corro o risco de ser autuada no futuro.

Resumindo, os donos têm de colocar chip de identificação dos seus gatos até 2021, uma vez que a partir dessa data as coimas são elevadas ( decreto-lei n.º 82/2019 publicado em 27 de junho de 2019)

Pensem que o chip custa cerca de 25 euros e a coima é, no mínimo, o dobro (e não inclui custas com o processo de contraordenação) e vão ver que mais vale prevenir. 

Os senhorios não podem proibir animais de estimação nas casas arrendadas mas...

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...por vezes, isso só é válido na teoria.

Na prática, nem sempre é cumprido.

 

Há muitas formas de os senhorios contornarem a lei seja, simplesmente, não celebrando o contrato ou, já havendo contrato em vigor, quando puderem, não o renovando.

E há ainda os que, apesar da lei, continuam a colocar essa cláusula de proibição nos contratos. Confiando que os inquilinos, necessitados de um local para viver, aceitarão essa condição sem reclamar, e sem levar o caso a tribunal. 

No caso dos cães, há ainda os que tentam "tapar o sol com a peneira", permitindo a sua presença no exterior, mas proibindo-a no interior da habitação.

 

E, apesar de já haver decisões judiciais condenatórias em alguns dos casos denunciados e levados à justiça, a regra, infelizmente, continua a ser a resignação, a aceitação da proibição, o silêncio e inacção, a procura de alternativas.

Maus tratos que se sentem mas não se vêem

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Final da tarde de sexta-feira, durante uma chuvada forte, acompanhada de rajadas de vento e trovoada, connosco dentro do carro à espera que acalmasse para sairmos, deparamo-nos com o gato do vizinho na rua, à chuva, no meio daquele temporal.

 

Este é um gato que, por aquilo que vemos, passa mais tempo na rua que na casa dos seus donos. É um gato branco, que não deveria andar exposto ao sol, sob risco de sofrer de cancro. É um gato que nunca deve ter ido a um veterinário nem levado qualquer vacina, e está sujeito a contrair as mais diversas doenças. É um gato que todos os dias corre o risco de ser atropelado, de ser envenenado, de ser levado por alguém que esteja disposto a isso, já que é extremamente meigo e sociável. É um gato que está sujeito às guerras de felinos das ruas. Um gato que se enfia, se o deixarem ou tiver oportunidade, na casa de uns e outros, ou onde houver uma entrada, buraquinho ou o que quer que seja para ele explorar. 

Uma vez, alertámos o dono que o seu gato estava na rua, à chuva. Do outro lado apenas responderam "ah e tal, eu também já apanhei muita chuva e não morri. Ele que não saísse. Então, e se eu estivesse longe? Tinha que regressar só para pôr o gato em casa?".

 

Nestas suas aventuras, conta com a sua companheira e vizinha, que também passa a vida na rua, sujeita ao mesmo tipo de perigos e, ainda, a ficar prenhe. No entanto, esta vem muitas vezes miar para lhe darmos comida, e devora tudo num instante. O que leva a crer que não deve comer muito por casa. Até mesmo de madrugada, ou a altas horas da noite. Uma vez, a sua dona disse "ah e tal, ela vai dar as suas voltinhas mas depois, quando a chamo, nem sempre vem, e acaba por ficar na rua".

 

E o meu pensamento, para estas duas pessoas, foi "se não os deixassem sair, eles não iam para a rua, não apanhavam chuva, e não tinham que andar à procura deles."

No início, ainda a levei duas vezes à dona, para a pôr em casa. Depois, percebi que não valia a pena. Não era uma questão de descuido ou de a gata se ter escapado sem darem por isso. Era intencional.

 

 

Também aqui na zona, havia uma outra gata que, ultimamente, tinha incluído na sua rotina diária a visita a casa dos meus pais, para comer logo de manhãzinha. No quintal dos meus pais, em dias de sol, ou na arrecadação, quando chovia ou fazia frio, dormia numa cadeira pequena que era da minha filha, em cima de uma almofada. Quando não estava lá, ia dar as suas voltinhas. Não sei se, durante a noite, ia para casa da dona, vizinha dos meus pais. Um dia, a gata desapareceu. Nunca mais voltou. Não se sabe o que aconteceu.

Nunca vi a dona andar à procura dela, fazer perguntas aos vizinhos, mostrar-se preocupada. Pior, a dona insiste que a gata anda por ali e que volta e meia a vê. No entanto, mais nenhum dos moradores da rua vê a gata desde então. E se ela andasse por lá, o que a levaria a mudar a sua rotina, e deixar de aparecer onde era bem tratada? O que me leva a crer que, ou não está minimamente preocupada, ou está a tentar esconder alguma coisa, tentar tapar o sol com a peneira.

 

 

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Mas, o que se pode fazer nestes casos?

 

A lei fala em maus tratos físicos "violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal. Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia..." 

 

A lei fala em abandono "É proibido abandonar intencionalmente na via pública animais que tenham sido mantidos sob cuidado e protecção humanas, num ambiente doméstico ou numa instalação comercial ou industrial. Considera-se abandono de animais de companhia a não prestação de cuidados no alojamento, bem como a sua remoção efetuada pelos seus detentores para fora do domicílio ou dos locais onde costumam estar mantidos, com vista a pôr termo à sua detenção, sem que procedam à sua transmissão para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais ou das sociedades zoófilas. Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos..."

 

Mas, serão a negligência e a indiferença, uma forma de maus tratos punível pela lei?

Como agir nestes casos de maus tratos que não se vêem, mas que os animais sentem na própria pele?

Não se pode dizer que tenham sido abandonados porque, se a porta dos donos estiver aberta, eles podem entrar. Provavelmente, até têm comida e água à disposição, e uma caixa de areia nessas casas. 

Não se pode considerar maus tratos físicos, porque não os agridem directamente.

No entanto, falta-lhes tudo o resto.

Ao negligenciá-los, ao não lhes prestar os cuidados e prevenções que deveriam, ao não lhes proporcionar as melhores condições, estão a colocá-los em perigo. 

E, ao não mostrarem o mínimo de preocupação com o desaparecimento do seu animal, preferindo mascarar a situação com mentiras, só estão a mostrar que podem não lhes fazer mal, mas também nunca farão nada para os proteger, e não são dignos de ter qualquer animal a seu cargo.

 

 

Ainda assim, até que ponto estas situações estão previstas na lei? Até que ponto se podem encaixar na lei? Ou, simplemente, não há punição possível para algo que não se vê, mas apenas se sente?

 

 

 

Mais uma vitória!

 

 

Bom dia, amantes de animais!

 

É com uma enorme alegria, que partilho que na passada sexta- feira o parlamento aprovou o Projecto de lei, apresentado pelo PAN.

 

Este projecto, visa assegurar que ninguém pode ser discriminado no acesso á habitação por ter animais de companhia!

Nenhum anúncio, pode ter esta restrição, nem mesmo  os contratos de arrendamento e os regulamentos de condomínio, sendo nulas as clausulas e normas que disponham o contrário.

 

Esta nova lei, vai proteger os animais, evitando abandonos e que sejam deixados nas associações.

A nova lei, também salvaguarda a saúde pública, tendo que ser respeitado o número máximo de animais por fracção, permite a detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos!

 

Ao poucos,  o PAN está a conseguir aprovar várias leis, que protegem os nossos animais, deixando de ser " Coisas", para muitas pessoas insensíveis!

Para mim, merecem mais de nós, que a maioria das pessoas...

São seres vivos com sentimentos e acima de tudo, fazem parte da nossa família, pelos menos é assim que considero os meus e vocês?

Tatuagens em animais são uma forma de maus tratos?

Tatuagem a gato está a indignar internet

 

Parece que anda por aí uma nova moda: fazer tatuagens em animais!

Os donos de um gato de raça Sphynx já fizeram várias tatuagens no animal, e consideram algo perfeitamente normal.

Mas não será uma tatuagem uma forma de maus tratos aos animais?

 

Para os entendidos na matéria, as tatuagens em animais podem colocá-los em risco. 

Isto porque qualquer tatuagem terá de ser feita com recurso a anestesia geral o que, repetidamente, pode ter efeitos nocivos e graves, nomeadamente a nível de coração.

 

Por outro, é algo que serva apenas para satisfazer os donos dos animais, não tendo estes, como é óbvio, qualquer voto na matéria. Ou seja, são sujeitos a práticas sobre as quais não podem decidir, dado que são animais.

 

 

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Também um outro casal decidiu tatuar o seu cão, alegando que o tinham feito para prevenção de cancro da pele, e que a tatuagem faria parte de uma pesquisa levada a cabo por professores de uma faculdade. No entanto, esses professores de medicina alegaram que tal foi feito apenas por motivos estéticos uma vez que o correcto, em caso de pigmentação, é o preenchimento integral da área.

 

Estes são apenas dois de vários casos que têm vindo a gerar polémica entre os defensores dos direitos dos animais e comunidade em geral.

Em alguns países já existe legislação e penas para os donos que tatuem os seus animais de estimação. 

Por cá, ainda não tenho conhecimento de nenhum caso, mas será que a lei os prevê? Poderá uma tatuagem a um animal de estimação ser vista como uma forma de maus tratos?

 

Qual é a vossa opinião?