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Clube de Gatos do Sapo

Este blog pertence a todos os gatos que andam aqui pela plataforma do Sapo, e que pretendem contar as suas aventuras do dia a dia, dar conselhos, partilhar experiências e conhecimentos, e dar-vos a conhecer o mundo dos felinos!

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Dar comida a animais de rua continua ser proibido

Nunca fui muito ligada à política, mas sempre fiquei atenta, quando as questões que tratavam me chamavam a atenção, tanto é, que agora sigo um ou outro partido político. Tenho acompanhado através do Facebook do PAN as medidas que têm feito em prol  das pessoas, natureza e animais. Este partido despertou o meu gosto por política, pelas causas que defende!

 

Uma das coisas que me deixou triste foi o facto de a proposta do PAN para legalizar a alimentar a animais de rua, ter sido , como eles dizem, chumbada! Continua a ser proibido dar comida a animais errantes!

 

E os culpados são: PSD, CDS e PCP (com a abstenção do PEV) CHUMBARAM em Votação Final Global a iniciativa do PAN que visava determinar a admissibilidade de alimentação de colónias de gatos na via pública.

 

E os animais das colónias sinalizadas e que estão debaixo do programa CED  (capturar, esterilizar, devolver)? De que vale este programa para depois deixaremos animais morrer à fome?

 

Se o problema é haver restos de comida na via pública que afecta a saúde das pessoas, criam-se regras, locais próprios, vigiados, limpos pelos voluntários e pelas pessoas que ajudam a alimentar os animais!? Gentinha insensível! Nunca devem ter passado fome!

 

“Não é moralmente defensável, na época que vivemos, ordenar uma população, que se quer mais sensível e compassiva, a abster-se de alimentar um animal, pondo em causa uma das cinco liberdades básicas de bem-estar animal: a de não ter fome e sede”. Foi o que disse o PAN, e com toda a razão!

 

Eu vou continuar a alimentar os gatos que já alimento e outros que encontrar com fome, já ando sempre com comida para eles, mas será que agora , se me apanharem, multam-me!?

 

Mas será que não podemos fazer uma petição, para que o assunto seja de novo levado à assembleia, para nova votação, mas desta vez com o apoio do povo, com manifestações, com mais informação. Não podemos "encostar" estas pessoas que votaram contra, à parede!?

 

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Os senhorios não podem proibir animais de estimação nas casas arrendadas mas...

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...por vezes, isso só é válido na teoria.

Na prática, nem sempre é cumprido.

 

Há muitas formas de os senhorios contornarem a lei seja, simplesmente, não celebrando o contrato ou, já havendo contrato em vigor, quando puderem, não o renovando.

E há ainda os que, apesar da lei, continuam a colocar essa cláusula de proibição nos contratos. Confiando que os inquilinos, necessitados de um local para viver, aceitarão essa condição sem reclamar, e sem levar o caso a tribunal. 

No caso dos cães, há ainda os que tentam "tapar o sol com a peneira", permitindo a sua presença no exterior, mas proibindo-a no interior da habitação.

 

E, apesar de já haver decisões judiciais condenatórias em alguns dos casos denunciados e levados à justiça, a regra, infelizmente, continua a ser a resignação, a aceitação da proibição, o silêncio e inacção, a procura de alternativas.

Proibição de animais de estimação em casas arrendadas - sim ou não?

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"Há uns tempos atrás, a irmã de uma amiga minha precisou de mudar de casa. Não podia dar-se ao luxo de escolher muito e, quando surgiu uma à sua medida, para arrendar, foi-lhe dito pelo senhorio que não permitia animais de estimação na casa.

E ela, sem ter mais tempo nem possibilidades de procurar outra casa, nem hipótese de deixar as suas gatas aos cuidados de nenhum familiar, foi obrigada a entregá-las numa associação, para adopção.

Algo que lhe deve ter custado imenso, e que deve ter feito com o coração apertado, uma vez que uma das gatas já estava com ela há vários anos.

Uns meses depois, esse senhorio que a proibiu de ter animais em casa, levando-a a fazer algo que nunca pensou ter que fazer na vida, mudou de ideias, e agora já não impõe restrições!

A irmã da minha amiga foi, então, à associação, tentar recuperar as suas meninas. Teve sorte com uma. A outra, já tinha sido adoptada, e nunca mais a verá..."

 

 

 

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Como este caso, existem muitos mais em que os senhorios, ou as próprias regras dos condomínios, impedem qualquer pessoa de ter animais de estimação em casa.

Os principais visados são, impreterivelmente, os gatos e os cães. Porque miam ou ladram a toda a hora. Porque fazem muito barulho e incomodam os vizinhos. Porque destroem tudo em casa. E outros motivos quaisquer que queiram invocar. 

A minha senhoria, por exemplo, chegou a perguntar-me, assim a modos que preocupada, se as nossas gatas não arranhariam as portas!

 

E, no fundo, tanta preocupação para quê? Certas pessoas, a quem arrendam as casas, deixam-nas muitas vezes mais destruídas, e em pior estado, que muitos animais. Certas pessoas, discutem e fazem mais barulho, que aquele que é apenas a fala dos animais.

 

 

 

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Mas, mais do que analisar de os senhorios terão ou não razão para impôr estas restrições, a questão é: serão legais? 

 

O Tribunal do Porto decidiu dar razão a uma inquilina que, apesar de ter assinado o contrato que impedia animais no local arrendado, quis manter o seu cão em casa - notícia AQUI.

 

Ainda assim, o que diz a lei sobre este assunto?

Será que a decisão dependerá sempre, sendo a lei omissa nesta matéria, da interpretação que o juiz fizer de cada caso em específico?

O que deverá ser tido em conta no momento de tomar a decisão a favor do inquilino, ou do senhorio, no que respeita à manutenção ou restrição de um animal de estimação?

 

E que peso terão vizinhos nessa decisão?

É certo que estando o inquilino a pagar renda por um espaço que só ele usufrui, terá o direito de ter com ele o seu animal de estimação. Mas se, ainda assim, o facto de ter esse animal em casa prejudicar ou violar, de alguma forma, os direitos dos vizinhos?

 

Ainda há bem pouco tempo comentei com o meu marido "quando for pagar a renda, o mais certo é a senhoria reclamar do barulho que a Amora faz". É que ela, quando está com o cio, mia bem alto e de certeza que se ouve no andar de cima. E isto chega a durar 4/5 dias.

 

E o que fazer quando um cão, por exemplo, mesmo sabendo que ladra porque é a sua fala, ladra de tal forma que impede o sossego dos restantes moradores?

 

Sendo assim, a questão que aqui coloco em debate é - Proibição de animais de estimação em casas arrendadas - sim ou não?

Deixem a vossa opinião!