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"Há uns tempos atrás, a irmã de uma amiga minha precisou de mudar de casa. Não podia dar-se ao luxo de escolher muito e, quando surgiu uma à sua medida, para arrendar, foi-lhe dito pelo senhorio que não permitia animais de estimação na casa.
E ela, sem ter mais tempo nem possibilidades de procurar outra casa, nem hipótese de deixar as suas gatas aos cuidados de nenhum familiar, foi obrigada a entregá-las numa associação, para adopção.
Algo que lhe deve ter custado imenso, e que deve ter feito com o coração apertado, uma vez que uma das gatas já estava com ela há vários anos.
Uns meses depois, esse senhorio que a proibiu de ter animais em casa, levando-a a fazer algo que nunca pensou ter que fazer na vida, mudou de ideias, e agora já não impõe restrições!
A irmã da minha amiga foi, então, à associação, tentar recuperar as suas meninas. Teve sorte com uma. A outra, já tinha sido adoptada, e nunca mais a verá..."
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Como este caso, existem muitos mais em que os senhorios, ou as próprias regras dos condomínios, impedem qualquer pessoa de ter animais de estimação em casa.
Os principais visados são, impreterivelmente, os gatos e os cães. Porque miam ou ladram a toda a hora. Porque fazem muito barulho e incomodam os vizinhos. Porque destroem tudo em casa. E outros motivos quaisquer que queiram invocar.
A minha senhoria, por exemplo, chegou a perguntar-me, assim a modos que preocupada, se as nossas gatas não arranhariam as portas!
E, no fundo, tanta preocupação para quê? Certas pessoas, a quem arrendam as casas, deixam-nas muitas vezes mais destruídas, e em pior estado, que muitos animais. Certas pessoas, discutem e fazem mais barulho, que aquele que é apenas a fala dos animais.
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Mas, mais do que analisar de os senhorios terão ou não razão para impôr estas restrições, a questão é: serão legais?
O Tribunal do Porto decidiu dar razão a uma inquilina que, apesar de ter assinado o contrato que impedia animais no local arrendado, quis manter o seu cão em casa - notícia AQUI.
Ainda assim, o que diz a lei sobre este assunto?
Será que a decisão dependerá sempre, sendo a lei omissa nesta matéria, da interpretação que o juiz fizer de cada caso em específico?
O que deverá ser tido em conta no momento de tomar a decisão a favor do inquilino, ou do senhorio, no que respeita à manutenção ou restrição de um animal de estimação?
E que peso terão vizinhos nessa decisão?
É certo que estando o inquilino a pagar renda por um espaço que só ele usufrui, terá o direito de ter com ele o seu animal de estimação. Mas se, ainda assim, o facto de ter esse animal em casa prejudicar ou violar, de alguma forma, os direitos dos vizinhos?
Ainda há bem pouco tempo comentei com o meu marido "quando for pagar a renda, o mais certo é a senhoria reclamar do barulho que a Amora faz". É que ela, quando está com o cio, mia bem alto e de certeza que se ouve no andar de cima. E isto chega a durar 4/5 dias.
E o que fazer quando um cão, por exemplo, mesmo sabendo que ladra porque é a sua fala, ladra de tal forma que impede o sossego dos restantes moradores?
Sendo assim, a questão que aqui coloco em debate é - Proibição de animais de estimação em casas arrendadas - sim ou não?
Deixem a vossa opinião!