Os senhorios não podem proibir animais de estimação nas casas arrendadas mas...
...por vezes, isso só é válido na teoria.
Na prática, nem sempre é cumprido.
Há muitas formas de os senhorios contornarem a lei seja, simplesmente, não celebrando o contrato ou, já havendo contrato em vigor, quando puderem, não o renovando.
E há ainda os que, apesar da lei, continuam a colocar essa cláusula de proibição nos contratos. Confiando que os inquilinos, necessitados de um local para viver, aceitarão essa condição sem reclamar, e sem levar o caso a tribunal.
No caso dos cães, há ainda os que tentam "tapar o sol com a peneira", permitindo a sua presença no exterior, mas proibindo-a no interior da habitação.
E, apesar de já haver decisões judiciais condenatórias em alguns dos casos denunciados e levados à justiça, a regra, infelizmente, continua a ser a resignação, a aceitação da proibição, o silêncio e inacção, a procura de alternativas.